Facta Financeira: Seu Guia Completo para o Crédito do Trabalhador

Crédito do Trabalhador Facta Financeira: Guia completo para consultores ADWEB PROMOTORA. Regras operacionais, público-alvo, fluxo de venda e bancos aceitos.

FACTACRÉDITO DO TRABALHADOR

André Pinheiro

4/26/20253 min read

A ADWEB PROMOTORA tem o prazer de apresentar mais um parceiro de destaque em nossa rede: a Facta Financeira. Este post detalha o roteiro operacional do produto Crédito do Trabalhador oferecido pela Facta, fornecendo a você, consultor em home office, todas as informações necessárias para oferecer este produto com excelência.

1. Regras e Condições Operacionais da Facta Financeira

A Facta Financeira estabelece regras e condições operacionais claras para o Crédito do Trabalhador, assegurando um processo transparente e eficiente.

  • Público-alvo: Trabalhadores com carteira assinada (CLT).

  • Idade:

    • Mínima para mulheres: 21 anos.

    • Máxima para mulheres: 57 anos, 11 meses e 29 dias.

    • Mínima para homens: 21 anos.

    • Máxima para homens: 62 anos, 11 meses e 29 dias.

  • Tempo de Empresa: Mínimo de 13 meses de vínculo empregatício na mesma empresa, com possíveis variações na oferta.

  • Número de Parcelas: Mínimo de 6 e máximo de 18 parcelas.

  • Valor Contratado:

    • Mínimo: R$ 500,00.

    • Máximo: R$ 8.000,00.

  • CPF: O CPF do cliente deve estar regular, ativo e sem restrições na Receita Federal.

  • Restrições: Restrições no nome do cliente não são um critério eliminatório, mas influenciam na definição da oferta.

  • Score de Crédito: Não é um filtro decisivo, mas serve como indicador complementar na avaliação do perfil do cliente.

  • Análise da Empresa: A situação da empresa onde o cliente trabalha (falência, alto endividamento, pendências com FGTS) é considerada na análise.

  • Seguro: Toda operação está sujeita a seguro prestamista.

  • Taxa: A taxa aplicada é de 3,04%.

  • Margem: Liberação de 50% da margem informada no sistema.

  • Pagamento: O pagamento é realizado em até 72 horas.

2. Público Não Elegível

É crucial estar ciente de quem não pode contratar o Crédito do Trabalhador com a Facta Financeira:

  • Clientes com restrições cadastrais, como falência pessoal ou envolvimento em atividades ilícitas.

  • PEP (Pessoas Expostas Politicamente), incluindo seus sócios.

  • Estrangeiros.

3. Fluxo Operacional Detalhado

O processo de venda do Crédito do Trabalhador com a Facta Financeira envolve as seguintes etapas:

  1. Consulta de Dados do Trabalhador:

    • Se o cliente já autorizou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, as informações básicas são preenchidas automaticamente ao inserir o CPF.

    • Caso contrário, é necessário gerar um link para que o cliente dê o aceite.

  2. Preenchimento de Dados: O consultor preenche os campos necessários no sistema.

  3. Simulação: O sistema informa o valor base da margem, a margem disponível e o valor máximo da prestação, permitindo simular as opções de empréstimo.

  4. Formalização: A formalização da negociação deve ser realizada exclusivamente pelo cliente.

  5. Liberação do Empréstimo: O valor é liberado na conta bancária fornecida pelo cliente no momento da formalização.

  • Bancos Aceitos para Liberação: C6, PAN, Caixa Tem, Inter, Banco Original, Banco Banespa, Nubank, Banco Digio.

  • Bancos Não Aceitos: Pagbank, Pagseguro, Mercado Pago, Iti (Itaú).

4. Materiais de Apoio

A Facta Financeira disponibiliza materiais de apoio para auxiliar os consultores:

  • Material de divulgação.

  • Vídeo de autorização de consulta da CTPS.

5. Importante

  • É fundamental que o consultor esteja sempre atualizado com as informações mais recentes, pois as regras operacionais podem sofrer alterações.

  • Qualquer comunicação oficial sobre alterações será feita pelo setor responsável da Facta Financeira.

  • As informações contidas neste documento são confidenciais e protegidas por criptografia.

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