Guia Definitivo: Roteiro Operacional do Crédito do Trabalhador (CLT) com Prata Digital

Descubra o guia definitivo para o Crédito do Trabalhador (CLT) da ADWEB PROMOTORA. Aprenda sobre elegibilidade, documentação e o fluxo operacional do Prata Digital. Um roteiro essencial para consultores de sucesso em home office.

PRATA DIGITALCRÉDITO DO TRABALHADOR

André Pinheiro

9/3/20253 min read

Se você é um consultor da ADWEB PROMOTORA, dominar o processo de cada produto é a chave para o seu sucesso. Neste guia detalhado, vamos desvendar o Crédito do Trabalhador, uma modalidade exclusiva para quem tem carteira assinada, processada pelo banco Prata Digital. Este post é o seu roteiro completo, substituindo a necessidade de outros materiais.

O Que É o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado privado, destinado a pessoas com carteira de trabalho assinada (CLT). A grande vantagem é que o pagamento das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, via eSocial. Isso o torna um produto de baixo risco e com taxas mais atrativas.

Quem Pode Contratar?

Entender o público-alvo é fundamental para otimizar suas vendas. Veja as regras de elegibilidade:

  • Trabalhadores CLT: O foco são empregados com carteira assinada.

  • Tempo de Empresa: O trabalhador precisa ter no mínimo 18 meses de empresa.

  • Idade: A idade mínima para contratação é de 18 anos.

  • CPF: O CPF deve estar em situação regular e ativa junto à Receita Federal.

  • Nome Sujo? Sim, o produto aceita pessoas negativadas (com restrições no SPC/SERASA).

  • Aderiu ao Saque-Aniversário? Não tem problema. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar o Crédito do Trabalhador normalmente.

  • Regime de Contrato: Pessoas com contrato por tempo determinado (com data-fim), em licença maternidade, em experiência de trabalho ou em aviso prévio não são elegíveis.

Regras do Produto e Documentos Necessários

Para garantir que a proposta seja processada sem atrasos, tenha atenção aos seguintes pontos:

  • Valores: O valor mínimo de parcela é de R$ 100,00, e o teto de saque é de R$ 5 mil reais.

  • Margem Consignável: O cliente pode comprometer até 70% da margem consignável.

  • Parcelamento: O empréstimo pode ser parcelado em 6 ou 12 vezes.

  • Seguro Prestamista: O contrato inclui um seguro prestamista, que oferece cobertura em caso de morte, invalidez permanente total por acidente e desemprego involuntário, garantindo a quitação do saldo devedor.

  • Documentação: Para a formalização, são necessários:

    • RG ou CNH: frente e verso, foto legível e sem cortes. Se for digital, enviar em PDF.

    • Comprovante de Residência: com validade dos últimos 6 meses.

    • Comprovante de Renda: dos últimos 3 meses, aceito somente o documento disponibilizado pela empresa (holerite).

    • Carteira de Trabalho Digital: foto da página com o registro da empresa. Para contratos acima de R$ 5.000,00, a imagem da carteira de trabalho digital com o registro da empresa é obrigatória.

    • Atenção: o comprovante bancário não é aceito como comprovante de renda.

Fluxo Operacional: Passo a Passo para a Venda

O processo é 100% digital e pode ser dividido nas seguintes etapas:

  1. Assinatura do Termo: O cliente deve assinar o termo de consentimento.

  2. Consulta de Margem: Você fará a consulta para verificar a margem disponível.

  3. Análise de Elegibilidade: Certifique-se de que o cliente atende a todas as regras de público e documentação.

  4. Digitação da Proposta: Insira os dados do cliente no sistema para gerar a proposta.

  5. Formalização: Esta etapa é 100% digital, com o cliente fazendo uma selfie e assinando o contrato eletronicamente.

  6. Análise da Mesa de Crédito: A proposta é enviada para a mesa de crédito para análise final.

  7. Averbação: Após a aprovação, o contrato é averbado, ou seja, registrado na Dataprev e no eSocial.

  8. Pagamento: O valor é depositado na conta bancária do cliente.

O Que Acontece em Caso de Demissão?

Uma das dúvidas mais comuns de clientes é sobre o que acontece com o empréstimo em caso de demissão. Tranquilize-o com a seguinte informação:

  • Demissão sem justa causa: São utilizados 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para abater a dívida.

  • Após o abatimento: Se o saldo devedor persistir, ele será automaticamente transferido para o próximo vínculo empregatício do trabalhador, e o desconto em folha continua normalmente.

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