Guia Definitivo: Roteiro Operacional do Crédito do Trabalhador (CLT) com Prata Digital
Descubra o guia definitivo para o Crédito do Trabalhador (CLT) da ADWEB PROMOTORA. Aprenda sobre elegibilidade, documentação e o fluxo operacional do Prata Digital. Um roteiro essencial para consultores de sucesso em home office.
PRATA DIGITALCRÉDITO DO TRABALHADOR
André Pinheiro
9/3/20253 min read


Se você é um consultor da ADWEB PROMOTORA, dominar o processo de cada produto é a chave para o seu sucesso. Neste guia detalhado, vamos desvendar o Crédito do Trabalhador, uma modalidade exclusiva para quem tem carteira assinada, processada pelo banco Prata Digital. Este post é o seu roteiro completo, substituindo a necessidade de outros materiais.
O Que É o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado privado, destinado a pessoas com carteira de trabalho assinada (CLT). A grande vantagem é que o pagamento das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, via eSocial. Isso o torna um produto de baixo risco e com taxas mais atrativas.
Quem Pode Contratar?
Entender o público-alvo é fundamental para otimizar suas vendas. Veja as regras de elegibilidade:
- Trabalhadores CLT: O foco são empregados com carteira assinada. 
- Tempo de Empresa: O trabalhador precisa ter no mínimo 18 meses de empresa. 
- Idade: A idade mínima para contratação é de 18 anos. 
- CPF: O CPF deve estar em situação regular e ativa junto à Receita Federal. 
- Nome Sujo? Sim, o produto aceita pessoas negativadas (com restrições no SPC/SERASA). 
- Aderiu ao Saque-Aniversário? Não tem problema. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar o Crédito do Trabalhador normalmente. 
- Regime de Contrato: Pessoas com contrato por tempo determinado (com data-fim), em licença maternidade, em experiência de trabalho ou em aviso prévio não são elegíveis. 
Regras do Produto e Documentos Necessários
Para garantir que a proposta seja processada sem atrasos, tenha atenção aos seguintes pontos:
- Valores: O valor mínimo de parcela é de R$ 100,00, e o teto de saque é de R$ 25 mil reais. 
- Margem Consignável: O cliente pode comprometer até 70% da margem consignável. 
- Parcelamento: O empréstimo pode ser parcelado em 6, 12 ou 24 vezes. 
- Seguro Prestamista: O contrato inclui um seguro prestamista, que oferece cobertura em caso de morte, invalidez permanente total por acidente e desemprego involuntário, garantindo a quitação do saldo devedor. 
- Documentação: Para a formalização, são necessários: - RG ou CNH: frente e verso, foto legível e sem cortes. Se for digital, enviar em PDF. 
- Comprovante de Residência: com validade dos últimos 6 meses. 
- Comprovante de Renda: dos últimos 3 meses, aceito somente o documento disponibilizado pela empresa (holerite). 
- Carteira de Trabalho Digital: foto da página com o registro da empresa. Para contratos acima de R$ 5.000,00, a imagem da carteira de trabalho digital com o registro da empresa é obrigatória. 
- Atenção: o comprovante bancário não é aceito como comprovante de renda. 
 
Fluxo Operacional: Passo a Passo para a Venda
O processo é 100% digital e pode ser dividido nas seguintes etapas:
- Assinatura do Termo: O cliente deve assinar o termo de consentimento. 
- Consulta de Margem: Você fará a consulta para verificar a margem disponível. 
- Análise de Elegibilidade: Certifique-se de que o cliente atende a todas as regras de público e documentação. 
- Digitação da Proposta: Insira os dados do cliente no sistema para gerar a proposta. 
- Formalização: Esta etapa é 100% digital, com o cliente fazendo uma selfie e assinando o contrato eletronicamente. 
- Análise da Mesa de Crédito: A proposta é enviada para a mesa de crédito para análise final. 
- Averbação: Após a aprovação, o contrato é averbado, ou seja, registrado na Dataprev e no eSocial. 
- Pagamento: O valor é depositado na conta bancária do cliente. 
O Que Acontece em Caso de Demissão?
Uma das dúvidas mais comuns de clientes é sobre o que acontece com o empréstimo em caso de demissão. Tranquilize-o com a seguinte informação:
- Demissão sem justa causa: São utilizados 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para abater a dívida. 
- Após o abatimento: Se o saldo devedor persistir, ele será automaticamente transferido para o próximo vínculo empregatício do trabalhador, e o desconto em folha continua normalmente. 
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